AIC
BRASIL

 

Contato/Contact:
Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 31/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES EM VOO VISUAL NA ZONA DE CONTROLE DE VITÓRIA (REA)

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

Esta  Circular  de  Informações  Aeronáuticas  visa  disciplinar  o  tráfego  de  aeronaves voando  VFR  na  Zona  de  Controle  (CTR)  da  Terminal  Vitória,  por  meio  do  uso  de  Rotas Especiais de Aeronaves em Voo Visual (REA), objetivando evitar interferência com os tráfegos em  aproximação  e  decolagem  IFR  do  Aeródromo  de  Vitória/Eurico  de  Aguiar  Salles  -  ES, estabelecendo limites verticais e percursos com referências visuais bem definidas.

1.2 ÂMBITO

Esta AIC se aplica aos Órgãos ATC com jurisdição nos setores envolvidos e ao tráfego de aeronaves VFR em circulação nos limites da Zona de Controle (CTR) da Terminal Vitória.

2 CONCEITUAÇÕES

2.1 PORTÃO DE ENTRADA/SAÍDA

Espaço aéreo definido para disciplinar e ordenar a entrada e saída de uma REA.

2.2 PONTO DE REFERÊNCIA

Posição   geográfica   definida   a   partir   de   coordenadas   geográficas   que   servem   de referência para a definição do início e do final de um determinado trecho dentro de uma REA específica.  A  posição  de  referência  está  vinculada  a  um  ponto  de  referência  no  terreno  de observação visual.

NOTA: As REA terão como limites laterais, em toda sua extensão, 3 NM de largura (1,5 NM para  cada  lado  do  eixo  nominal),  e,  como  limites  verticais,  a  altitude  estabelecida  para  cada trecho da rota (vide ANEXO 1).

2.3 ROTA ATS

Rota  específica,  de  acordo  com  a  necessidade,  para  proporcionar  serviços  de  tráfego aéreo.

NOTA: A expressão “ROTA ATS” se aplica, segundo o caso, às aerovias, rotas com ou sem controle, rotas de chegada ou saída, etc.

2.4 ROTA ESPECIAL DE AERONAVE EM VOO VISUAL (REA)

É  uma  rota  ATS  estabelecida  com  o  propósito  de  permitir,  exclusivamente,  voos  VFR de aeronaves sob condições específicas.

2.5 TRECHO

Segmento (parte) da Rota Especial definido entre duas posições de referência.

2.6 ZONA DE CONTROLE DE VITÓRIA

Área circular com centro nas coordenadas 20°15'37”S/040°17’06”W (VOR VRI) e raio de 15NM, tendo como limite inferior o solo ou a água e como limite superior o FL045.

3 DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. As  disposições  contidas  nesta  AIC  complementam  o  previsto  na  ICA  100-12  (Regras  do Ar)  e  ICA 100-37 (Serviços  de  Tráfego Aéreo) e  na  ICA 100-4 (Regras Especiais  de Tráfego Aéreo para Helicópteros).
3.2. As aeronaves  em voo nas  REA devem adotar  as normas  aplicáveis ao  voo VFR, previstas nas ICA 100-12, ICA 100-37 e ICA 100-4, particularmente no que se refere à separação entre aeronaves, e entre estas e os obstáculos existentes ao longo das rotas.

NOTA 1: As referências visuais descritas nesta AIC são informadas com as coordenadas geográficas,  com  o  único  objetivo  de  auxiliar  o  piloto  na  identificação  visual  da  citada referência.

NOTA 2: O voo visual através das REA, apoiado ou não por outros meios de navegação (satelital,  inercial  ou  rádio),  em  hipótese  alguma  dispensa  o  contínuo  contato  visual  com  o terreno, conforme estabelecido na ICA 100-12, Capítulo 5 – Regras de Voo VFR.

NOTA  3:  Os  pilotos  deverão  manter  as  referências  visuais  das  REA  sempre  à  esquerda  da aeronave.

4 PROCEDIMENTOS GERAIS

4.1. Toda aeronave em evolução na CTR Vitória, de acordo com as regras de voo visual (VFR),   com   destino   aos   aeródromos   SBVT   e   SIVU,   ou   deles   procedentes,   deve, compulsoriamente,  utilizar  as  REA  estabelecidas  nesta  AIC  (ANEXO  1),  exceto em  situações operacionais  específicas,  autorizadas  pelo  APP  VT,  em  concordância  com  as  regras  previstas nas ICA 100-12, ICA 100-37 e ICA 100-4, no que for pertinente
4.1.1. Toda  aeronave  decolada  do  aeródromo  de  Primo  Bitti  (SIFV),  para  ingresso  na  CTR Vitória  deverá  utilizar  a  REA,  ingressando  via  PORTÃO  ARACRUZ  ou  PORTÃO  BARRA DO SAÍ, conforme ROTAER, pág. 3-G-9.
4.1.2. Toda  aeronave  decolada  do  aeródromo  de  Guarapari  (SNGA),  para  ingresso  na  CTR Vitória  deverá  utilizar  a  REA,  ingressando  via  PORTÃO  PONTA  DA  FRUTA,  conforme ROTAER, pág. 3-A-21.
4.2. As aeronaves não enquadradas em 4.1, e em comunicação bilateral com o APP VT, poderão  ter  seus  voos  autorizados  fora  das  REA,  desde  que  o  fluxo  de  tráfego  aéreo  e  as condições meteorológicas reinantes o permitam.
4.3. O  Ingresso  nas  REA,  por  qualquer  um  dos  portões,  somente  poderão  ocorrer  após autorização  do  APP  VT  e  as  aeronaves  deverão  manter  contato  bilateral  com  o  APP  VT  na frequência 119,85 MHz.

NOTA:  Exceto  o  trecho  03  da  ROTA  CARIACICA,  devendo  ocorrer  à  autorização  para ingresso com o contato nos PORTÕES POTIRI e ARACRUZ.
4.4. É  compulsório  o  uso  do  transponder  modo  A/C  em  funcionamento  para  a  utilização  das REA,  ou  dentro  da  TMA/CTR  Vitória  (vide  CIRTRAF  100-23  e  AIP-BRASIL,  Volume  I, Parte ENR).
4.5. A  aeronave  em  voo,  dentro  das  REA,  deverá  manter  seu  altímetro  ajustado  em  QNH, fornecido pelo APP VT.
4.6. Os  pilotos  em  comando  das  aeronaves  devem  especificar,  no item “OBSERVAÇÕES” do Plano de Voo Completo ou Simplificado, as REA que irão utilizar.
4.7. O piloto em comando deverá informar ao APP VT quando estiver utilizando as REA pela primeira vez.
4.8. As  aeronaves  em  evolução  nas  REA  estarão  permanentemente  condicionadas  às  normas aplicáveis aos voos VFR.
4.9. Na  impossibilidade  de  prosseguir  em  condições  meteorológicas  de  voo  visual  dentro  de qualquer  REA,  as  aeronaves  devem  regressar  e  pousar  no  aeródromo  de  partida  ou  em  outro mais  próximo,  ou  solicitar  autorização  para  realizar  voo  VFR  especial,  ou  ainda,  propor  uma modificação  de  regras  VFR  para  IFR,  desde  que  atendam  aos  requisitos  para  tais  operações  e possam ser autorizadas dentro dos limites de segurança regulamentares.
4.10. As REA na CTR-VT terão seus espaços aéreos classificados como Classe “D” (DELTA) sendo  prestado  serviço  de  informação  de  tráfego  entre  os  voos  IFR/VFR  (e  aviso  para  evitar tráfego, quando solicitado); os voos VFR recebem apenas informação de tráfego em relação a todos   os   outros   voos   (e   aviso   para   evitar   tráfego,   quando   solicitado),   sendo   exigida, necessariamente,  a  comunicação  bilateral  contínua,  ficando  todos  os  tráfegos  sujeitos  a  uma autorização  ATC.  A  exceção  será  o  trecho  03  da  ROTA  CARIACICA  (classificado  como Classe “E” (ECHO), onde os voos VFR recebem informações  de  tráfego,  sempre  que  seja praticável).

NOTA  1:  Estão  dispensadas  da  comunicação  bilateral  e  do  uso  de  transponder  aquelas aeronaves do Aeroclube do Espírito Santo que partam do Aeródromo de João Monteiro (SIVU) para  treinamento  na  SBR364 –JOÃO  MONTEIRO,  utilizando  a  “ROTA  PONTA  DA FRUTA”. Estas aeronaves somente poderão retornar a SIVU por meio da rota especificada acima.

NOTA  2:  Estão  dispensadas  da  comunicação  bilateral  as  aeronaves  no  trecho  03  da  ROTA CARIACICA.
4.11. As mudanças de altitude, nos diversos trechos das REA, deverão ser realizadas conforme descrito nas características das REA, sendo realizadas sob inteira responsabilidade do piloto em comando e estritamente em condições de voo visual.

5 CARACTERÍSTICAS DAS REA (VIDE ANEXO 1)

5.1 ROTA PONTA DA FRUTA

Utilizada somente pelas aeronaves que  tenham por  destino ou origem o Aeródromo de João Monteiro (SIVU). Esta rota é constituída de um trecho, a partir do PORTÃO PONTA DA FRUTA (vertical da praia Ponta da Fruta) até a vertical do Aeródromo de João Monteiro. Nota:  As  aeronaves  quando  liberadas  pelo  APP  VT  deverão  realizar  coordenação  na  FCA 123,45 MHz para o ingresso na ATZ do aeródromo de João Monteiro.

a) LIMITES: PORTÃO PONTA DA FRUTA (20°31'S/040°22'W) e SIVU (20°25'22”S/040°20’W”.);

b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 1000 FT;

c) RUMOS MAGNÉTICOS: 042°/222°;

d)  REFERÊNCIAS  VISUAIS:  Praia  Ponta  da  Fruta,  Rodovia  do  Sol  e  Aeródromo  João Monteiro.

5.2 ROTA MONTEIRO

Utilizada somente pelas aeronaves que  tenham por  destino ou origem o Aeródromo de João  Monteiro  (SIVU).  Esta  rota  é  constituída  de  um  trecho,  a  partir  do  PORTÃO  VIANA (vertical da cidade de Viana) até a POSIÇÃO SIVU (vertical do Aeródromo João Monteiro). Nota 1: As aeronaves com destino a ROTA CARIACICA, deverão subir de 1500 FT para 1800 FT após passar o PORTÃO VIANA. Nota  2:  As  aeronaves  quando  liberadas  pelo  APP  VT  deverão  realizar  coordenação  na  FCA 123,45 Mhz para o ingresso na ATZ do aeródromo de João Monteiro.

a) LIMITES: PORTÃO VIANA (20°22'56”S/040°25'39”W) e POSIÇÃO SIVU (20°25'22”S / 040°20'W);

b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 1500 FT;

c) RUMOS MAGNÉTICOS: 138°/318°;

d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Cidade de Viana, BR 101 Sul e Aeródromo João Monteiro.

5.3 ROTA CARIACICA

Utilizada  pelas  aeronaves  que  tenham  por  destino  ou  origem  o  Aeródromo  de  João Monteiro  (SIVU)  e  o  Aeroporto  de  Vitória/Eurico  de  Aguiar  Salles  (SBVT),  assim  como  as aeronaves que estejam em cruzamento da CTR de Vitória. Realiza a conexão entre as ROTASVIANA, MONTEIRO, GOIABEIRAS e POTIRI. Esta rota é constituída de três trechos, entre o PORTÃO VIANA e o PORTÃO CIDADE ARACRUZ, passando pelo PORTÃO CARIACICA e pela POSIÇÃO POTIRI.

5.3.1 TRECHO 01

a)   LIMITES:   PORTÃO   VIANA   (20°22'56”  S/040°25'39”W)  e  PORTÃO  CARIACICA (20°16'06”S/040°23'50”W);

b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA:  1800 FT;

c) RUMOS MAGNÉTICOS: 038°/218°;

d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Cidade de Viana, Morro do Mochuara, Cidade de Cariacica.

NOTA 1: As aeronaves com destino a ROTA MONTEIRO, deverão livrar 1800 FT de forma a passar o PORTÃO VIANA já a 1500 FT.

NOTA  2:  As  aeronaves  com  destino  a  ROTA  Viana,  deverão  subir  de  1800  FT  para  2000  FT após passar o PORTÃO VIANA.

NOTA  3:  As  aeronaves  com  destino  a  ROTA  GOIABEIRAS,  deverão  subir  de  1800  FT  para 2600 FT após passar a PORTÃO CARIACICA.

5.3.2 TRECHO 02

a)  LIMITES:  PORTÃO  CARIACICA  (20°16'06”S/040°23'50”W)  e  POSIÇÃO  POTIRI (20°03'06”S/040°20’40’’W);

b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 2000 FT;

c) RUMOS MAGNÉTICOS: 037°/217°;

d)  REFERÊNCIAS  VISUAIS:  Cidade  de  Cariacica,  Rod.  BR  101,  Rod.  ES  264,  Serra  do Cavalo, Rod. ES 124, Usina de Celulose Aracruz.

NOTA  1:  As  aeronaves  com  destino  a  ROTA  GOIABEIRAS,  deverão  subir  de  2000  FT  para 2600 FT após passar a PORTÃO CARIACICA.

NOTA  2:  As  aeronaves  com  destino  ao  PORTÃO  VIANA,  deverão  descer  de  2000  FT  para 1800 FT após passar a PORTÃO CARIACICA.

NOTA 3: As aeronaves com destino a POSIÇÃO POTIRI, deverão subir de 1800 FT para 2000 FT após passar a PORTÃO CARIACICA.

5.3.3 TRECHO 03

a) LIMITES: POSIÇÃO POTIRI (20°03'06”S/040°20’40’’W) e PORTÃO CIDADE ARACRUZ (19°50' 40”S/40°16'30”W);

b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA NO RUMO 041°: 2000 FT;

c) ALTITUDE OBRIGATÓRIA NO RUMO 221°: 3000 FT; d) RUMOS MAGNÉTICOS: 041°/221°;

e)  REFERÊNCIAS  VISUAIS:  Cidade  de  Cariacica,  Rod.  BR  101,  Rod.  ES  264,  Serra  do Cavalo, Rod. ES 124, Usina de Celulose Aracruz.

f)  COMUNICAÇÕES:  As  aeronaves  evoluindo  neste  trecho  deverão  estar  atentas  aos  demais tráfegos evoluindo nesta ROTA, devido à dificuldade de comunicação bilateral com o APP VT entre a POSIÇÃO POTIRI E ARACRUZ, em função do relevo existente. As aeronaves deverão reportar ao APP VT as  POSIÇÕES POTIRI E ARACRUZ para receber informação de tráfegos evoluindo neste trecho e estarem atentas às modificações de altitude.

NOTA  1:  As  aeronaves  com  destino  ao  PORTÃO  CARIACICA  ou  A  POSIÇÃO  NOVA ALMEIDA, deverão descer de 3000 FT para 2000 FT após passar a POSIÇÃO POTIRI.

5.4 ROTA GOIABEIRAS

Utilizada  pelas  aeronaves  que  tenham  por  destino  ou  origem  o  Aeródromo  de  João Monteiro  (SIVU)  e  o  Aeroporto  de  Vitória/Eurico  de  Aguiar  Salles  (SBVT),  assim  como  as aeronaves  que  estejam  em  cruzamento  da  CTR  de  Vitória,  através  da  conexão  com  as  ROTAS CARIACICA  e  VIANA  para  o  Sul  e  ROTAS  CARIACICA,  POTIRI  e  COQUEIRAL  para  o Norte.

a)  LIMITES:  PORTÃO  HOLANDA  (20°11'60”S/040°31'04”W)  e PORTÃO  CARIACICA (20°16'06”S/040°23'50”W);

b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 2800 FT;

c) RUMOS MAGNÉTICOS: 145°/325°;

d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Vilarejo Holanda, Rio Duas Bocas, Cidade de Cariacica.

NOTA  1:  As  aeronaves  ao  ingressarem  na  ROTA  CARIACICA  com  destino  a  POSIÇÃO POTIRI, ao passarem a PORTÃO CARIACICA já deverão estar a 2000 FT.

NOTA  2:  As  aeronaves  ao  ingressarem  na  ROTA  CARIACICA  com  destino  a  POSIÇÃO VIANA, ao passarem a PORTÃO CARIACICA já deverão estar a 1800 FT.

5.5 ROTA VIANA

Utilizada  pelas  aeronaves  que  se  destinem  ao  Aeroporto  de  Vitória/Eurico  de  Aguiar Salles (SBVT) ou cruzar a CTR Vitória, do Sudeste para o Nordeste (ingressando pelo PORTÃO PONTA  DA  FRUTA),  ou  do  Nordeste  para  o  Sudeste,  vindo  da  REA  CARIACICA.  Esta  rota também  poderá  ser  utilizada  por  aeronaves  oriundas  do  Noroeste/Sudoeste,  onde  deverão ingressar  pelo  PORTÃO  VIANA,  compulsoriamente  a  2000  FT  para  seguir  no  rumo  do  portão PONTA FRUTA ou para ingresso na ROTA CARIACICA A 1800 FT.

a) LIMITES: PORTÃO VIANA (20°22'56”S/040°25'39”W) e PORTÃO PONTA DA FRUTA (20°31'S/040°22'W);

b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 2000 FT;

c) RUMOS MAGNÉTICOS: 001°/181°;

d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Cidade de Viana e a Praia Ponta da Fruta.

5.6 ROTA MANGUINHOS

Utilizada   pelas   aeronaves   que   tenham   por   destino   ou   origem   o   Aeroporto   de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT), bem como para conexão com as REA COQUEIRAL e POTIRI.  Esta  rota  é  constituída  de  três  trechos  a  partir  do  PORTÃO  MANGUINHOS  até  o PORTÃO    CIDADE    ARACRUZ,   passando   pelas   POSIÇÕES   JACARAÍPE   e    NOVA ALMEIDA.

5.6.1 TRECHO 01

a)     LIMITES:     PORTÃO     MANGUINHOS (20°11’48”S/040°11’37”W)     e     POSIÇÃO JACARAÍPE (20°09'S/040°11'W);

b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 1000 FT;

c) RUMOS MAGNÉTICOS: 036°/216°;

d)  REFERÊNCIAS  VISUAIS:  Praia  Mole,  Praia  Carapebus,  ES-010,  Praia  da  Baleia,  Praia  da Mulhamba e Jacaraípe.

5.6.2 TRECHO 02

a)  LIMITES:  POSIÇÃO  JACARAÍPE  (20°09'S/040°11'W)  e  POSIÇÃO  NOVA  ALMEIDA (20°03'S/040°11'30”W);

b) ALTITUDE OBRIGATÓRIA: 1000 FT;

c) RUMOS MAGNÉTICOS: 019°/199°;

d) REFERÊNCIAS VISUAIS: Vilarejo Jacaraípe, Laranjeiras e Vilarejo de Nova Almeida.

5.6.3 TRECHO 03

a)  LIMITES:  POSIÇÃO  NOVA  ALMEIDA  (20°03'S/040°11'30”W)  e  PORTÃO  CIDADE ARACRUZ (19º50’40”S/040º16’30”W);

b) ALTITUDE MÍNIMA: 1000 FT;

c) ALTITUDE MÁXIMA: 2000 FT;

d) RUMOS MAGNÉTICOS: 003°/183°;

e)  REFERÊNCIAS  VISUAIS:  Vilarejo  de  Nova  Almeida,  Rio  Preto,  Rio  Piraquê-Mirim,  Rio Piraquê-Açu e Usina de Celulose Aracruz.

NOTA: As aeronaves com destino ao Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT) que estejam  a  2000  FT  deverão  descer  para  1000  FT  de  forma  a  passar  a  POSIÇÃO  NOVA ALMEIDA já a 1000 FT.

5.7 ROTA COQUEIRAL

Utilizada  pelas  aeronaves  que  tenham  por  destino  ou  origem  o  Aeródromo  de  João Monteiro  (SIVU)  e  o  Aeroporto  de  Vitória/Eurico  de  Aguiar  Salles  (SBVT),  assim  como  as aeronaves  que  estejam  em  cruzamento  da  CTR  de  Vitória.  Realiza  a  conexão  entre  as  ROTAS POTIRI/CARIACICA/MONTEIRO  para  aeronaves  com  destino  a  SIVU  e  com  a  ROTA MANGUINHOS  para  aeronaves  com  destino  ao  SBVT.  Utilizada  também  para  aeronaves  que tenham como rota pretendida o cruzamento da CTR através das ROTAS POTIRI/CARIACICA/VIANA. 

NOTA: As aeronaves com destino ao Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT) que estejam a 2000 FT, para ingresso na ROTA MANGUINHOS, deverão descer para 1000 FT, de forma a passar a POSIÇÃO NOVA ALMEIDA já a 1000 FT.

a)  LIMITES:  PORTÃO  BARRA  DO  SAÍ  (19°52'30”S/040°05'W)  e  POSIÇÃO  NOVA ALMEIDA (20°03'S/040°11'30”W);

b) ALTITUDE MÍNIMA: 1000 FT;

c) ALTITUDE MÁXIMA: 2000 FT;

d) RUMOS MAGNÉTICOS: 054°/234°;

e)REFERÊNCIAS VISUAIS: Barra do Saí, Praia do Rio Preto, Água Branca, Bairro Coqueiral, Ponta da Flexeira e Vilarejo de Nova Almeida.

5.8 ROTA POTIRI

Realiza  a  conexão  entre  as  ROTAS  CARIACICA  e  COQUEIRAL.  Utilizada  pelas aeronaves  que  tenham  como  destino  o  Aeródromo  de  João  Monteiro  (SIVU)  via  ROTAS CARIACICA/MONTEIRO,  ou  ainda,  tendo  como  rota  pretendida  o  cruzamento  da  CTR, seguindo  ROTAS  CARIACICA/VIANA  ou  do  Sudeste  para  o  Nordeste,  vindo  das  ROTAS VIANA/CARIACICA.   NOTA: As aeronaves com destino a ROTA CARIACICA, deverão subir para 2000 FT de forma a passar a POSIÇÃO POTIRI já a 2000 FT.

a)  LIMITES:  POSIÇÃO  POTIRI (20°03'06”S/040°20’40’’W) e POSIÇÃO NOVA ALMEIDA (20°03'S/040°11'30”W);

b) ALTITUDE MÍNIMA: 1000 FT;

c) ALTITUDE MÁXIMA: 2000 FT;

d) RUMOS MAGNÉTICOS: 113°/293°;

e)REFERÊNCIAS VISUAIS: Vilarejo de Potiri, Rodovia ES-264 e Vilarejo de Nova Almeida.

6 PORTÕES DE ENTRADA E SAÍDA

Encontram-se  distribuídos  ao  longo  das  REA,  permitindo  o  acesso  a  estas,  bem  como  a saída para as principais rotas dentro ou fora da Zona de Controle de Vitória.

6.1 PORTÃO PONTA DA FRUTA (20°31'S/040°22'W)

Encontra-se na vertical da praia Ponta da Fruta. Utilizado para a as aeronaves procedentes ou  com  destino  ao  setor  SUL,  permitindo  o  ingresso  ou  saída  da  CTR  por  meio  das  REA PONTA DA FRUTA E REA VIANA.

6.2 PORTÃO VIANA (20°22'56”S/040°25'39”W)

Encontra-se   próximo   a   vertical   do   trevo   de   Viana.   Utilizado   para   as   aeronaves procedentes ou com destino  ao  setor SUDOESTE/NOROESTE, permitindo  o ingresso ou saída da CTR por meio das REA MONTEIRO, REA VIANA e REA CARIACICA.

6.3 PORTÃO HOLANDA (20°11'60”S/040°31'04”W)

Encontra-se na vertical do Vilarejo Holanda. Utilizado para as aeronaves procedentes ou com  destino  ao  setor  OESTE,  permitindo  o  ingresso  ou  saída  da  CTR,  por  meio  da  REA GOIABEIRA

6.4 PORTÃO CIDADE ARACRUZ (19°50' 40”S/40°16'30”W)

Encontra-se  na  vertical  da  Usina  de  Celulose  Aracruz.  Utilizado  para  as  aeronaves procedentes ou com destino ao setor NORTE, permitindo o ingresso ou saída da CTR por meio das REA CARIACICA e REA MANGUINHOS.

6.5 PORTÃO BARRA DO SAÍ (19°52'30”S/040°05'W)

Encontra-se na vertical do Vilarejo Barra do Saí. Utilizado para as aeronaves procedentes ou com destino ao setor NORDESTE, permitindo o ingresso ou saída da CTR, por meio da REA COQUEIRAL.

6.6 PORTÃO MANGUINHOS (20°11’48”S/040°11’37”W)

Encontra-se na vertical da Praia de Manguinhos. Utilizado para as aeronaves procedentes ou com destino ao Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT), permitindo o ingresso ou saída na CTR por meio da REA MANGUINHOS.

6.7 PORTÃO CARIACICA (20°16'06”S/040°23'50”W)

Encontra-se sobre a Cidade de Cariacica. Utilizado para as aeronaves procedentes ou com destino ao setor SUDOESTE/NOROESTE, permitindo o ingresso ou saída da CTR por meio da REA  CARIACICA,  assim  também,  como  para  as  aeronaves  procedentes  ou  com  destino  ao Circuito de Tráfego do Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles (SBVT).

7 DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os   casos   não   previstos   nesta   Circular   serão   resolvidos   pelo   Exmo.   Sr.   Chefe   do Subdepartamento de Operações do DECEA.
7.2. Esta AIC republica a AIC N 52/18.